1º
RISCO ABSOLUTO: Forma de
contratação do seguro na qual a indenização é
limitada ao LMI sem aplicação de cláusula de rateio,
ou seja, sem verificar-se o valor do bem em relação
ao valor segurado (LMI) para aplicação de eventual
redução de indenização em função do valor segurado
Ter sido inferior ao valor do bem.
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ACEITAÇÃO:
Termo que define o ato da seguradora em
dar acolhimento aos riscos propostos.
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ACIDENTADO:
Segurado que foi vítima de acidente coberto
pelo seguro.
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ACIDENTES
PESSOAIS: Título ou ramo
de seguro cujas garantias são: morte, invalidez
permanente e despesas médico-hospitalares.
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AGRAVAÇÃO:
Ato de tornar o risco mais grave do que
originalmente se apresentava no momento da contratação
do seguro, podendo em alguns casos perder o segurado
direito ao mesmo.
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APÓLICE:
Termo que define instrumento do seguro
emitido pelo Segurador com base nos elementos
contidos na proposta, aceitando o risco e efetivando
o contrato; assume várias denominações, de acordo
com a forma do seguro; ex: Apólice Aberta ou de
Averbação, Apólice Ajustável, Apólice Simples.
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APP:
Termo resumido para denominar o Seguro
de Acidentes Pessoais de Passageiros de ÔNIBUS,
MICROÔNIBUS e AUTOMÓVEIS EM GERAL.
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APROPRIAÇÃO
INDÉBITA: Ato praticado
por pessoa que recebe a posse do bem em confiança
e conhecimento do proprietário, mas que não procede
a devolução do bem no prazo acordado.
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ATUÁRIO(A):
Pessoa graduada em Ciências Atuariais,
responsável pelas tarifas dos produtos, reservas
e balanço.
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AVARIAS:
Danos pré-existentes no veículo objeto
do seguro.
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AVISO
DE SINISTRO: Formulário
específico para cada carteira ou ramo de seguro
que o segurado preenche, com a finalidade de dar
conhecimento à seguradora da ocorrência de um
sinistro ou acidente.
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BOLETIM
DE OCORRÊNCIA: Documento
oficial emitido por autoridade policial, discorrendo
sobre a ocorrência de um acidente ou furto e roubo.
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CAPITAL
SEGURADO: Define o valor
do seguro.
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COBERTURA:
Termo que define ato da Seguradora em conceder
ao Segurado, após análise, aceitação sobre o risco
proposto.
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CONDIÇÕES
GERAIS: Define as bases
do contrato, aprovadas pelos órgãos competentes
e suscetíveis de aplicação a todos os segurados,
motivo pelo qual vão impressas no contrato.
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CUSTO
DE APÓLICE (ou custo de emissão):
Valor cobrado pela Seguradora na conta
do prêmio total do seguro, pelos custos de avaliação
do risco e emissão da apólice, fatura ou endosso.
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DANO
CORPORAL: É toda e qualquer doença
ou dano corporal sofrido por uma pessoa física,
inclusive a morte ou a invalidez.
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DANO
MATERIAL: É qualquer dano físico
à propriedade tangível de terceiros,
compreendendo, mas não se limitando, a
deterioração ou destruição
de bens, substâncias e/ou animais.
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DANO
MORAL: É aquele que traz como
conseqüência ofensa à honra,
ao afeto, à liberdade, à profissão,
ao respeito aos mortos, à psique, à
saúde, ao nome, ao crédito, ao bem
estar e a vida, sem a necessidade da ocorrência
de um prejuízo econômico propriamente
dito
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DEPRECIAÇÃO:
Redução do valor do bem objeto do seguro
em função do uso, idade e estado de conservação.
Para efeito do seguro automóvel é obtida com base
na cotação do valor segurado (LMI) menos o valor
médio de mercado cotado na data da regulação do
sinistro.
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EMOLUMENTOS:
Valores acrescidos ao prêmio líquido do
seguro relativos a custo de apólice/emissão, Imposto
sobre Operações Financeiras e Juros de Fracionamento
do Prêmio.
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ENDOSSO:
Aditivo a apólice, através do qual se registra
e formaliza alterações no contrato de seguro.
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ENQUADRAMENTO
TARIFÁRIO DO RISCO: Aplicação
de taxa/cálculo do prêmio do seguro, em função
das características do risco/bem objeto do seguro.
No caso do seguro automóvel, as principais características
são: tipo, utilização, ano e região de circulação
do veículo.
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EVENTO:
Termo que define sinistro ou o acontecimento
previsto e coberto ou não no contrato, que resulta
em dano para o Segurado.
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FENACOR:
Federação Nacional dos Corretores de Seguros,
que congrega todos os Sindicatos dos Corretores
de Seguros estaduais.
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FENASEG:
Federação Nacional das Empresas de Seguros
Privados e de Capitalização, que congrega todos
os Sindicatos de Empresas de Seguros estaduais.
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FRANQUIA:
Termo utilizado pelo Segurador para definir
valor estabelecido no contrato de seguro, até
o qual ele não se responsabiliza a indenizar o
Segurado em caso de sinistro.
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FUNENSEG:
Fundação Escola Nacional de Seguros.
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LIMITE
MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI): Valor
definido na apólice que represente o limite de
indenização por sinistro ou série de sinistro's.
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LIQUIDAÇÃO
DO SINISTRO: Pagamento da
indenização referentes aos prejuízos apurados
e cobertos.
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LMI:
Iniciais, resumo, de Limite Máximo de Indenização.
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LOCAÇÃO:
Ato do proprietário do veículo, proceder
cessão do mesmo a terceiros, mediante termos de
contrato de cessão e recebimento de valor por
tal cessão.
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MODELO
POPULAR: Denominação dada
aos veículos categoria até c/c, sem opcionais
de luxo (ar condicionado, vidros elétricos, direção
hidráulica e similares).
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ÔNUS:
Para efeito do seguro automóvel, quaisquer
custos com a regularização da documentação do
veículo, inclusive multas de trânsito.
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PRÊMIO
LÍQUIDO: Termo utilizado
para definir o preço em dinheiro que o Segurado
paga ao Segurador para que este assuma um determinado
conjunto de riscos, pagando-lhe uma indenização
em caso de sinistro.
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PRÊMIO
TOTAL: É o prêmio líquido
acrescido dos emolumentos (custo de emissão, I.ºF.,
juros de fracionamento).
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PROPOSTA:
Termo que define documento-questionário
que o proponente ou seu representante legal responde,
com a finalidade de cobrir o seu patrimônio ou
a si mesmo, dos mais diversos riscos; instrumento
do contrato que, apesar de estar revestido de
todos os requisitos legais, não cria responsabilidade
para o Segurador, que por lei tem até 15 dias
para decidir sobre a aceitação ou recusa da mesma.
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RAMO:
Grupo ou classificação de seguro, segundo
o risco coberto. Ex.: Incêndio, Transportes.
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RAMOS
ELEMENTARES: São todos os
seguros não classificados como Vida, Saúde e Previdência
Privada.
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RCF
– Veículos ou RCF-V ou RCF: Termos
resumidos para denominar o Segurado Facultativo
de “Responsabilidade Civil de Proprietários de
Veículos Automotores de Via Terrestre”.
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REEMBOLSO:
Termo utilizado quando a indenização do
seguro se refere a reembolsar o Segurado quanto
a despesas indenizadas a terceiros.
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REGULAÇÃO
DE SINISTRO: Consiste em
um relatório com a apuração dos prejuízos, preparado
por pessoal técnico especializado, após o acontecimento
de um sinistro.
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RESCISÃO:
Cancelamento.
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SALVADOS:
Termo utilizado para definir bens com valor
econômico que escapam, sobram ou se recuperam
após um sinistro, pertencentes ao Segurador, mediante
indenização para ao Segurado, e que serão vendidos
para minimizar os valores pagos.
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SINCOR:
Sindicato dos Corretores de Seguros, vinculado
à Fenacor.
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SINISTRO:
Acontecimento do evento previsto e coberto
no contrato.
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SUBLUCADO:
Situação de veículo locado pelo proprietário
a terceiro e deste último a outro terceiro.
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VISTORIA
PRÉVIA: Verificação prévia
por parte da Seguradora das características e
estado de conservação do veículo objeto do seguro,
não implicando na obrigatoriedade de aceitação
do seguro.
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